Autoexclusão

É possível autoexcluir-se na nossa plataforma de jogo, bem como, solicitar a sua autoexclusão diretamente no website do SRIJ – Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

Para se autoexcluir no nosso website poderá seguir os seguintes passos:

  • Perfil 
  • Jogo Responsável
  • Pausa de Jogo e autoexclusão
  • Pode optar pela Autoexclusão por tempo definido ou autoexclusão permanente.

Informações Adicionais:

Ao abrigo do Artigo 39, Secção III, Decreto-Lei 66/2015 de 29 Abril, o período de autoexclusão tem uma duração mínima de 3 meses.

De acordo com a mesma legislação, será necessário aguardar 30 dias após comunicar a intenção de término da autoexclusão.

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