Ao abrigo do Artigo 39, Secção III, Decreto-Lei 66/2015 de 29 Abril, o período de autoexclusão tem uma duração mínima de 3 meses.
No entanto, e de acordo com a mesma legislação, será necessário aguardar 30 dias após nos ter comunicado a intenção de termo de autoexclusão.
Sendo de sua vontade o término da autoexclusão associada à sua conta de jogador, solicitamos que aceda a "Menu Conta” (ícone no canto superior direito) » “Conta » As Minhas Definições » Autoexclusão » Revogar".
Caso aceda através de dispositivo móvel: "Menu Conta” (ícone no canto superior direito) » “As minha definições » campo Autoexclusão » Revogar".
Findo o período legal obrigatório a sua conta será reactiva.