Ao abrigo do Artigo 39, Secção III, Decreto-Lei 66/2015 de 29 Abril, o período de autoexclusão tem uma duração mínima de 3 meses.
No entanto, e de acordo com a mesma legislação, será necessário aguardar 30 dias após nos ter comunicado a intenção de termo de autoexclusão.
Se desejar revogar a autoexclusão associada à sua conta de jogador, solicitamos que aceda a:
- Perfil
- Jogo responsável
- Pausa de jogo e Autoexclusão
- Revogar
Findo o período legal obrigatório a sua conta será reactivada.